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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão simples excesso despesas

ROSANA CARIDADE

Rosana Caridade

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 13:35

Boa tarde
O artigo 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. fala sobre a de exclusão do Simples Nacional se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas superar em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, 
Duvida: O valor das compras de mercadorias tambem inclui-se na apuração dos 20%?

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 21:12

Boa noite,

Não. O valor das compras para comercialização ou industrialização não poderá exceder 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, salvo aumento de estoque no início de atividade.

Fundamentação legal: Art. 29, X da LC 123/2006

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 08:14

Bom dia,
Além da regra citada pelo colega acima, eu entendo que o valor das compras também é incluído para o calculo. Ou seja, além da compra de mercadorias para revenda/industrialização não poderem ultrapassar de 80%, o seu total também deve ser somado ao restante das despesas e esse total não deve ultrapassar o valor de  20% o valor do ingresso de recursos.

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