Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) boa tarde
temos varios tipos de aplicações financeiras em ações, fundos, etc
isso faz com que na movimentação dentro de um determinado mês tenhamos vendas/resgastes com lucro em um operação e prejuizo em outra
somos tributados pelo lucro presumido, para fins de tributação da csll e irpj, a base de calculo desse impostos serão apenas as operações com lucro ou posso abater as operações que tiveram prejuizo? ou seja, os rendimentos das aplicações financeiras é a diferença entre o lucro e o prejuizo no mês ou não posso abater os prejuizos?