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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuinte do IPI

Paula Ardanáz

Paula Ardanáz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:02

Boa tarde
A empresa que desempenha serviços na área de edição de revistas (CNAE 5813-1/00), imprime as mesmas através de gráficas terceirizadas e comercializa-as vendendo assinatura, é considerada indústria e contribuinte do IPI?
Obrigada
Paula

Paula Ardanáz

Paula Ardanáz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 11:45

Oi Alexandro,

Estou te perguntando, pois ela adquire da gráfica com NF. e essa nota vem com imunidade. Será que ela precisa também do Registro Especial do Papel Imune, por ser usuária deste papel?

Obrigada

Paula

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 11:21

Tenho uma dúvida a respeito de quem seria o contribuinte na seguinte situação: (situação hipotética)

Uma indústria vende um produto por R$1.000,00 para ser industrializado por outra que vai vendê-lo por R$1.300,00 e que o IPI incidente nas duas operações seja 10%.

Minha dúvida:

Na venda da indústria para a empresa que vai industrializar a mercadoria, quem paga o IPI? A empresa que vende ou a que compra.

Na venda da empresa que vai industrializar para um consumidor final, uma pessoa física, por exemplo, quem paga o IPI? Preciso embutir na Nota Fiscal de venda este IPI na venda a consumidor final?

Agradeço a ajuda de alguém.

João

ALEXANDRO LUIZ DE SOUZA

Alexandro Luiz de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 18:24

Ola João

O IPI éum imposto recuperavel, logo em se tratando de industrias, quem paga o IPI é a empresa que vende e compra, explicando melhor, imagine se a empresa A vende para a B, a empresa A cobra o IPI,portanto a A paga pela venda, já a empresa B paga pelo valor total da NF,porém se a empresa B destaca IPI na nota de saida, essa poderá se creditar do imposto gerado na compra.

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 10:31

Paula,

A empresa não é contribuinte do IPI pois o produto comercializado possui imunidade constitucional, conforme o dispositivo constitucional a seguir transcrito.

Art. 150, inciso VI, d – é vedado à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Entretanto a empresa está obrigada a ter o Registro Especial (consulte a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7/12/2009).

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