x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 217

OPÇÃO SIMPLES NACIONAL

karine  souza

Karine Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 15:48

Boa tarde pessoal, abrimos uma empresa no dia 12.01, fiz a opção ao simples nacional, que sairá o resultado no dia 06.02, porém neste meio tempo os sócios decidiram optar ao lucro presumido.   Ao tentar cancelar a solicitação d opção ao SN, eles impedem pois é inicio de atividade. Poderiam me auxiliar em como proceder?

Faço a DCTF com opção ao lucro presumido ou quando sair a opção posso fazer a exclusão?

Grata!!

          Karine Costa                
       Analista Fiscal
Bacharela em Ciências Contábeis
Especialista em Auditoria e Controladoria
Especialista em Gestão tributária
Cleyton Martins

Cleyton Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 16:51

Boa tarde Karine, a opção é irretratavel.
O que vc pode fazer é, esperar o final do ano e pedir a exclusão do simples, ou fazer uma alteração contratual colocando um cnae impeditivo ao simples nacional, assim ela sera desenquadrada automaticamente

Duvidas? entre em contato, fique a vontade 17 99742-2508
karine  souza

Karine Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 09:22

Bom dia Cleyton, obrigada Cleyton Martins pelo esclarecimento!!

          Karine Costa                
       Analista Fiscal
Bacharela em Ciências Contábeis
Especialista em Auditoria e Controladoria
Especialista em Gestão tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.