x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 27.989

MEI - Não gera DAS

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:48

Já é o segundo caso que me ocorre:

Procedo o cadastramento do MEI normalmente, consigo gerar o Certificado, consigo imprimir o cartão de CNPJ, mas na hora que acesso o sistema para gerar o DAS, aparece o nome do Empresário e CNPJ, e quando tento gerar o DAS aparece a mensagem:

23008 - Contribuinte não optante pelo SIMEI.

Alguém mais teve esse tipo de problema, ou sou eu que estou esquecendo de algum detalhe na hora do cadastramento do MEI ?

Obrigado.

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 19:10

Acho que assim como uma empresa que tenha um CNPJ precisa optar pelo SIMPLES, a pessoa que tenha o MEI também deverá optar pelo SIMEI, pois como no SIMPLES não é automatico no SIMEI também não deve ser, nunca trabalhei com MEI, hehe, sempre mando para outros lugares.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:22

Bom dia Julio Cesar e Douglas.
Comigo já aconteceu isso.
Talvez pareça absurdo o que eu vou falar, mas aí vai:
No caminho para emitir o DAS-MEI, após digitar o CNPJ e os caracteres, vai em "emitir DAS/Período de Apuração" e seleciona 2010. (Por padrão do site ele puxa 2009 e como não existia a empresa nesta época vai dar a mensagem de não optante).

Imagino que seja isso.

A opção pelo Simples e pelo Simei é feita no momento de cadastrar o MEI no Portal do Empreendedor, marcando uma caixa com essa opção

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:28

Susa Mara
Vai no portal do Simples, na opção SIMEI, acessa com o CNPJ, depois vai em Emitir Das/Consolidar para outra data, põe a data e seleciona os DASs que serão recolhidos.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 12:15

nunca trabalhei com MEI, hehe, sempre mando para outros lugares.


Eu também, repasso o cliente para um colega de trabalho, não é por nada, mas o pessoal sabe que não precisa de contador, né, e nos procura apenas na dificuldade do cadastro pelo portal. Sendo assim...

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 05:57

Senhores,

Apenas para lembrá-los que os escritórios de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional tem obrigatoriedade de atender ao MEI gratuitamente, com pena, em caso de denuncia, de ter sua exclusão do simples a partir do mês seguinte a ocorrência do fato.

Base Legal: LC 123/2006 Art 18 § 22-B e § 22-C.

Deise Parisotto
Instrutora - RS
Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 09:34

Pessoal, também não consigo emitir o DAS por nenhum navegador. Quando clico em emitir DAS ele some a linha que consta as opções, continua aparecendo o CNPJ e nome e nada. Quero saber se pode pagar diretamente no internet banking e qual seria o código de receita. Agradeço ajuda.

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 09:36

Adriana,

Aconselho-a mudar seu navegador. E a única forma de emitir a DAS é pelo portal do SN.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.