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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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acessos 7.634

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 09:35

Bom dia pessoal

Esse programa que inicia hoje, litigio zero, abrange débitos de IRPF que estão parcelados e em dia? Se caso desistir do parcelamento que esta ativo, seria possível refaze-lo dentro desse novo programa?

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 09:53

Bom dia, Felipe. 
Tenho a mesma dúvida, vou acompanhar aqui. 
Vi o formulário e vi que temos que informar número de processo. Somente os débitos que são processos, podem entrar?

Obrigada!!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 13:38

Pessoal olhaem a caixa de entrada dos clietes que tem divide, recebi no e-cac uma mensagem informando que a empresa pode aderir para tal divida.

*Só que essa divida é refente ao processo em que a empresa contesta.

Segue também perguntas e respostas da Receita:

www.gov.br

Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 12:36

Boa tarde, quando vamos fazer a adesão pede a "prova do recolhimento da prestação inicial", onde é feito o cálculo para que essa primeira prestação seja gerada? Não encontro essa orientação em lugar nenhum.

Marcela Munhoz

Marcela Munhoz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 12:41

Vanessa Rodrigues da Rosa
De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de dezembro de 2023, os documentos são:

I - Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portale-CAC, devidamente preenchido;
II - prova do recolhimento da prestação inicial; e
III - sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro
regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e
regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de
formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 14:17

Art. 3º São passíveis de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, observadas as condições e modalidades estabelecidas nesta Portaria.

Conforme se verifica na legislação que regulamenta o PRLF somente pode aderir quem possui credito tributário em contencioso administrativo fiscal (processo administrativo) 

Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 16:38

Boa tarde amigos!

Pessoal, vou postar uma noticia sobre o programa em tema X simples nacional, e gostaria de saber  se alguém tem alguma informação sobre a mesma. Não sei se aqui seria o melhor local para tratar, mas como o tema é o programa, acho que pode ser interessante, e me desculpem caso não seja o melhor lugar para ser discutido.

Prazo de opção para Simples Nacional, que terminaria amanhã, pode ser prorrogado 
Danielle Ruas 30 de janeiro de 2023 TRIBUTOS

Oficialmente, até manhã, dia 31 de janeiro, as empresas devem escolher se optam ou permanecem no Simples Nacional. Em suma: este é o mês de escolher o regime tributário correto para o exercício de 2023. Contudo, um ofício assinado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibraco, encaminhado à Receita Federal, no dia 27 de janeiro, pode mudar esse cenário.
De acordo com o documento, diversas empresas não devem conseguir se regularizar até o dia 31 de janeiro devido ao calendário dos programas de renegociação de dívidas, vez que o Litígio Zero, que permite o parcelamento de dívidas, tem início no dia 1º de fevereiro, ou seja, após o prazo de adesão do Simples Nacional.
Além disso, as empresas estão impedidas de solicitar uma nova adesão no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp, exceto se desistirem do parcelamento atual. Por esses dois motivos, as entidades solicitam a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional para 31 de março de 2023, acreditando que as empresas, com o adiamento da data limite, terão tempo hábil de regularizar as suas pendências, fator que é obrigatório para optar pelo regime.
No entanto, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, a entidade solicita a prorrogação por, pelo menos, 30 dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

OFÍCIO Nº 81/2023/DIREX/CFC
Brasília, 27 de janeiro de 2023.
Ao Senhor
Robinson Sakiyama Barreirinhas
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
Brasília (DF)
Assunto: Simples Nacional.
Senhor Secretário Especial,
1 Temos como objetivo levar ao conhecimento de Vossa Senhoria manifestações recebidas
da classe contábil, diretamente e por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs),
Sescons e Sescaps acerca das dificuldades que se avizinham no tocante ao prazo de adesão ao Simples
Nacional, prevista para 31 de janeiro de 2023.
2 Considerando que o programa Litígio Zero, lançado pela RFB, apresentou o benefício do
parcelamento e a formalização da adesão se inicia a partir 1º/2/2023, após o prazo de adesão ao Simples
Nacional.
3 Considerando que os contribuintes que aderiram ao Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) estão impedidos de fazer um novo
parcelamento, o que inviabiliza que a maioria das empresas realizem esse processo.
4 Portanto, o ideal é a disponibilidade de uma alternativa que possibilite adesão a um novo
parcelamento para aquele que desejar, ainda que já participe do RELP, uma vez que o Programa é uma
modalidade diferenciada.
5 Face aos argumentos apresentados, solicitamos a prorrogação do prazo de entrega de
adesão ao Simples Nacional para a data de 31 de março de 2023.

Alguém sabe alguma coisa sobre esta dilação do prazo?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 15:11

Boa tarde. Seriam apenas débitos que estão em discussão administrativa (processo administrativo aguardando julgamento). Logo, os valores que se encontram no "conta corrente" da Receita (declarados e não pagos) estão de fora deste programa!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 fevereiro 2023 | 05:38

Prezados colega;
Ótimas participações, evidentemente demonstra interesse dos colegas em ajudar seus pares de profissão, parabéns a todos nos. Algumas respostas mais bem elaboradas e outras equivocadas, mas todas ótimas no seu sentido de colaborar.  Eu entendi como alguns colegas que somente e cabível as que estão em Litigio, ou seja se já estão parceladas e/ou negociadas, não tem essa opção.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 18:16

Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida pertinente a MP 1.160 de 12/01/2023, que trás o seguinte:

A MP nº 1.160, publicada em 12 de janeiro de 2023, disciplina: 

Disponibilizar métodos preventivos para auto regularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
Estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A dúvida é: 

Estou com um DARF atrasado de IRPJ do 4° Trimestre de 2022.

Posso usufruir desse direito e recolher o imposto sem a aplicação de Multa??
Fiz uma simulação no Sicalcweb  e aparece essa opção:

Pagamento sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023

Vanessa Aparecida Magalhaes

Vanessa Aparecida Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 fevereiro 2023 | 14:46

Prezados colegas, boa tarde

Etou comuma dúvida referente ao preenchimento da planilha de simulação.
Como faço para atualizar o valor do débito e consequentemente emitir a primeira parcela.
A  planilha que baixei não atualiza automaticamente.

Grata

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