Boa tarde amigos!
Pessoal, vou postar uma noticia sobre o programa em tema X simples nacional, e gostaria de saber se alguém tem alguma informação sobre a mesma. Não sei se aqui seria o melhor local para tratar, mas como o tema é o programa, acho que pode ser interessante, e me desculpem caso não seja o melhor lugar para ser discutido.
Prazo de opção para Simples Nacional, que terminaria amanhã, pode ser prorrogado
Danielle Ruas 30 de janeiro de 2023 TRIBUTOS
Oficialmente, até manhã, dia 31 de janeiro, as empresas devem escolher se optam ou permanecem no Simples Nacional. Em suma: este é o mês de escolher o regime tributário correto para o exercício de 2023. Contudo, um ofício assinado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibraco, encaminhado à Receita Federal, no dia 27 de janeiro, pode mudar esse cenário.
De acordo com o documento, diversas empresas não devem conseguir se regularizar até o dia 31 de janeiro devido ao calendário dos programas de renegociação de dívidas, vez que o Litígio Zero, que permite o parcelamento de dívidas, tem início no dia 1º de fevereiro, ou seja, após o prazo de adesão do Simples Nacional.
Além disso, as empresas estão impedidas de solicitar uma nova adesão no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp, exceto se desistirem do parcelamento atual. Por esses dois motivos, as entidades solicitam a prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional para 31 de março de 2023, acreditando que as empresas, com o adiamento da data limite, terão tempo hábil de regularizar as suas pendências, fator que é obrigatório para optar pelo regime.
No entanto, caso não seja possível o atendimento da ampliação para a data sugerida, a entidade solicita a prorrogação por, pelo menos, 30 dias para amenizar os efeitos do acúmulo do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
OFÍCIO Nº 81/2023/DIREX/CFC
Brasília, 27 de janeiro de 2023.
Ao Senhor
Robinson Sakiyama Barreirinhas
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
Brasília (DF)
Assunto: Simples Nacional.
Senhor Secretário Especial,
1 Temos como objetivo levar ao conhecimento de Vossa Senhoria manifestações recebidas
da classe contábil, diretamente e por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs),
Sescons e Sescaps acerca das dificuldades que se avizinham no tocante ao prazo de adesão ao Simples
Nacional, prevista para 31 de janeiro de 2023.
2 Considerando que o programa Litígio Zero, lançado pela RFB, apresentou o benefício do
parcelamento e a formalização da adesão se inicia a partir 1º/2/2023, após o prazo de adesão ao Simples
Nacional.
3 Considerando que os contribuintes que aderiram ao Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) estão impedidos de fazer um novo
parcelamento, o que inviabiliza que a maioria das empresas realizem esse processo.
4 Portanto, o ideal é a disponibilidade de uma alternativa que possibilite adesão a um novo
parcelamento para aquele que desejar, ainda que já participe do RELP, uma vez que o Programa é uma
modalidade diferenciada.
5 Face aos argumentos apresentados, solicitamos a prorrogação do prazo de entrega de
adesão ao Simples Nacional para a data de 31 de março de 2023.
Alguém sabe alguma coisa sobre esta dilação do prazo?