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Ajuste de Crédito de PIS e COFINS

Fernanda Santos

Fernanda Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 12:30

Boa tarde!

Recebemos nota de um fornecedor com a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS. Nosso sistema não identificou esta alteração na nota do fornecedor e lançou sem excluir o ICMS da BC do PIS e COFINS. Com isso creditamos um valor maior de PIS e COFINS nas apurações dos meses 01/2022 a 08/2022. Neste caso é possível fazer um ajuste do total do crédito indevido no mês de apuração 01/2023, sem precisar retificar os meses em que as notas foram registradas com crédito a maior de PIS e COFINS (meses 01/2022 a 08/2022)? Importante informar que nossas apurações de PIS e COFINS, até o momento, estão com saldo credor, ou seja, não estamos com saldo devedor destes impostos para recolhimento até o mês atual.

obrigada!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 11:31

Bom dia Fernanda,

A exclusão do ICMS da BC do Pis/Cofins até então era somente sobre o débito, o crédito permanecia integral.
Recentemente foi publicado a Medida Provisória n° 1159, de 2023, que estabelece que a partir de maio/2023 o ICMS também deverá ser excluído da BC do crédito do Pis/Cofins.
Devemos acompanhar a votação dessa MP até lá...

Se você vinha se creditando do valor integral sem excluir o ICMS da BC, esta correto.

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