Matheus
Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Financeiro Recebi um comunicado da CEF em que informa que tenho declarar IR sobre o valor que possui na conta poupança em nome do condomínio.
DECRETO 9580/18
Art. 862
inc III
Mas o mesmo decreto informa da isenção do condomínio.
Alguém sabe de alguma mudança?