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PIS/COFINS TRANSPORTE DE CARGA

Gleice Oliveira da Silva

Gleice Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 15:09

Boa tarde colegas!

Gostaria de saber se é correto excluir o ICMS da base de calculo do PIS e COFINS.
Ví nessa matéria da Receita Federal www.gov.br
Se alguém puder me ajudar por favor.

Lucro Presumido
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Se sim. Vale para as receitas municipais, ou só para a as enquadradas no 2º CNAE (Cte)?

Agradeço desde já.

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