x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.311

MP 1160 de 12/01/2023 - Posso recolher impostos s/ aplicação de multa?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 07:50

Prezados, bom dia!

Tenho uma dúvida pertinente a MP 1.160 de 12/01/2023, que trás o seguinte:

A MP nº 1.160, publicada em 12 de janeiro de 2023, disciplina: 

Disponibilizar métodos preventivos para auto regularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
Estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A dúvida é:

Tenho uns impostos de Pis e Cofins a recolher de 2021 e 2022 s/ rendimento de aplicação, que acabou ficando para trás.

Posso usufruir desse direito e recolher os impostos sem a aplicação de Multa, ou estou muito equivocada? Uma vez que terei que retificar também as EFD Contribuições desse período.

Fiz uma simulação no Sicalcweb  e aparece essa opção:

Pagamento sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023

Leonardo Barbosa

Leonardo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 09:20

Bom dia, Vanessa!

Fui atualizar uma guia no sicalcWeb e me deparei com esta opção que me fez ficar com a mesma dúvida que você.

Aconselho a leitura da Instrução Normativa RFB Nº 2130 DE 31/01/2023

CAPÍTULO II 
Art. 3º A opção do sujeito passivo pela autorregularização será formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico e acessado na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

§ 2º O sujeito passivo deverá abrir um processo digital para cada procedimento fiscal referente aos débitos que se pretenda regularizar nos termos desta Instrução Normativa.


Se alguém souber mais detalhes compartilhe conosco :)





KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 18:04

Boa tarde, Vanessa O. de Souza e  Leonardo Barbosa!
Tiveram alguma resposta? Estou com a mesma duvida de vcs. Estou com um DARF atrasado de IRPJ do 4° Trimestre de 2022 e queria saber se posso emitir no Sicalc, nessa opção que traz o desconto da multa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.