Marina F a Moreira
Bom dia,
Cara Marina, se em 2022 já ultrapassou acima do limite dos 20% a legislação é clara, em sua LC 123/2006 Art. 18-A "§ 7º O desenquadramento mediante comunicação do
MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:
I - por opção, que deverá ser efetuada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
II - obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações previstas no § 4º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);"
Neste caso, sugiro que primeiramente verifique em todos os órgãos competentes se já não há um pedido de exclusão do MEI para este contribuinte, bem como na consulta de optantes no site do
simples nacional, e após essas verificações fazer o procedimento conforme a legislação aponta (desenquadramento no
e-cac e transmissão de todas as obrigações como simples nacional retroativo, sim, vão haver multas e
juros). Em minha experiência já peguei 2 tipos de casos, MEIs nessa situação com e sem a exclusão do MEI, os que estavam já com a exclusão não há o que se discutir pois a consulta de optantes já mostra o período retroativo, para os não excluídos, alguns vieram de outra
contabilidade e deliberadamente transmitiram as DASN-SIMEI dentro do limite do MEI e por um tempo passou, porém, após fiscalização municipal, retroagiram até o início das atividades após descoberto o erro, principalmente agora que as NFS-e, caso o seu cliente seja prestador de serviços, devem ser emitidas no ambiente nacional, então eu sempre faço o procedimento conforme diz a legislação.
Então claro, após essas verificações concluídas que eu falei, faça um levantamento geral do faturamento detalhado, e já calculado como simples nacional para 2022 para se reunir com o cliente e explicar toda a situação, com calma, com um cafezinho rsrs, até que o mesmo entenda o que deverá ser feito, tudo o que será pago e etc.. Perdão pela resposta longa mas creio ter esclarecido a situação.