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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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hedge accounting

VANESSA DE OLIVEIRA SANTINI

Vanessa de Oliveira Santini

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 11:22

Boa tarde pessoal! 
Preciso de uma ajuda : Temos a operação de hedge accounting e estamos com dúvida sobre a tributação de IRPJ/CSLL  dessa operação.
A operação foi registrada no Patrimônio Liquido -. Temos que reconhecer o diferido por ser uma diferença temporária, mesmo sendo lançado no PL (Tratamento contábil x fiscal)?
Como contabilizar o diferido sobre isso? Reduz do PL?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 09:45

Vanessa,
No item "objetivo" do CPC 32 (tributo sobre lucro) há o seguinte trecho:
Para transações e outros eventos reconhecidos fora do resultado (tratados como outros resultados abrangentes dentro do patrimônio líquido – ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis sobre a demonstração do resultado abrangente), quaisquer efeitos fiscais relacionados também devem ser reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente).

Essa regra é confirmada pelo item 61A do referido CPC. Vejamos: 

61A. Tributo corrente ou tributo diferido devem ser reconhecidos fora do resultado se o tributo se referir a itens que são reconhecidos no mesmo período ou em período diferente, fora do resultado. Portanto, o tributo corrente e o diferido que se relacionam a itens que são reconhecidos no mesmo ou em período diferente:
(a) em outros resultados abrangentes, devem ser reconhecidos em outros resultados
abrangentes (ver item 62);
(b) diretamente no patrimônio líquido, devem ser reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido (ver item 62A).

Portanto, a contabilizado é:
D: IRPJ e CSLL sobre Outros Resultados Abrangentes PL
C: IR Diferido - Passivo

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