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CONCEITO DE INSUMOS EM EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Sexta-Feira | 3 fevereiro 2023 | 10:35

Caros colegas,

Uma empresa presta de serviços de assessoria em recuperação de empresas e para a execução dos projetos, contrata consultores na modalidade pessoa jurídica. A dúvida é se esses custos com serviços contratados podem ser considerados como INSUMOS para efeito de crédito de PIS/COFINS na modalidade não cumulativa no Lucro Real.

Um abraço a todos e aguardo os comentários, pois já fiz várias pesquisas e ainda não me convenci completamente. 

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