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IRPF - Lucro - Simples Nacional

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Sábado | 4 fevereiro 2023 | 16:32

Prezados, boa tarde!

Tem o caso que a pessoa é corretora de imóveis. No qual trabalha como PJ. Optante pelo simples nacional.
Ao decorrer do ano passado (2022) obteve o lucro de 38.000,00. 
Neste caso ela não terá obrigatoriedade de fazer IRPF por conta de não ter atingido 40.000,00.
Minha dúvida, se realmente ela tem que fazer o imposto de renda?  

Grato desde já 

Geovanna

Geovanna

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 48 semanas Sábado | 12 agosto 2023 | 15:13

Prezado, Davis Rodrigues!
Boa tarde!

No meu entendimento, toda pessoa física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal , deve declarar obrigatoriamente a declaração anual, mesmo sem ter atingido o valor determinado.

Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Geovanna Kethellyn.

Nathalia Fonseca

Nathalia Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 48 semanas Sábado | 12 agosto 2023 | 18:43

Boa tarde!
Sim, é preciso declarar o imposto de renda.
De modo geral, o principal critério que faz com que o corretor de imóveis e outros contribuintes tenham que entregar a declaração do Imposto de renda é receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Espero ter ajudado.

Att,
Nathalia Fonseca.

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