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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa que era enquadrada no regime geral, passou a ser SN e ultrapassou o sublimite de 3.600.000

Gabriela Feil

Gabriela Feil

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 19:51

Boa noite!

Estou com a situação de uma empresa que era até 12/2022, enquadrada no Lucro Real e a partir de 01/2023 passou a ser optante pelo Simples Nacional.
Lançamos dentro do PGDAS o valor da RBT12 da empresa (que foi em torno de 3.605.000,00). Ao apurarmos o mês de janeiro/2023 a GUIA está gerando sem o valor do ICMS, como se tivéssemos que recolher separadamente por ela ter ultrapassado o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Como a empresa era enquadrada como Geral, vale a regra do desenquadramento? Não faz muito sentido visto que LR não possuí este sublimite e até 12/2022 o ICMS estava sendo calculado e pago no regime "normal".

Deveríamos fazer esta solicitação?:
Se no ano anterior a empresa estava enquadrada como Geral-RS/SN-Federal, há necessidade de solicitar o enquadramento por não ultrapassagem do sublimite.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 09:41

Bom dia,
"Lançamos dentro do PGDAS o valor da RBT12 da empresa (que foi em torno de 3.605.000,00). Ao apurarmos o mês de janeiro/2023 a GUIA está gerando sem o valor do ICMS, como se tivéssemos que recolher separadamente por ela ter ultrapassado o sublimite de R$ 3.600.000,00."

A apuração do PGDAS está correta. Veja que já existe um faturamento anterior que o simples vai utilizar como base para o calculo do imposto e, como você mesmo afirmou, o valor da RBT12 ficou acima de 3,6 mi. 

Como a empresa era enquadrada como Geral, vale a regra do desenquadramento? Não faz muito sentido visto que LR não possuí este sublimite e até 12/2022 o ICMS estava sendo calculado e pago no regime "normal".
O fato dela ter apurado até o mes de dezembro de 2022 no regime normal não muda o fato atual. Ao alterar o regime o PGDAS precisa de uma parâmetro para apurar os impostos do mes. O parâmetro utilizado será o RBT12 informado. O sistema apurou o imposto corretamente. A menos que a receita informada esteja errada e seja abaixo de 3,6mi, não há nada a ser corrigido nesse caso.

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