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Fator R – Simples Nacional – Primeiro mês/Empresa inativa

Andre Medeiros

Andre Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 17:14

Boa tarde,

abri uma empresa Unipessoal optante pelo Simples sujeita ao Fator R no mês de dezembro, mas não tive atividade neste mês. Declarei através do PGDAS, que não tive receita em dezembro. E fiz posteriormente a Defis, informando inatividade em dezembro de 2022. No mês de janeiro, emiti a primeira nota fiscal. Quando fui fazer a declaração do período de apuração de janeiro, depois de preencher o valor da receita de janeiro, foi solicitado preencher o valor da folha salarial em dezembro. Como não tive receita em dezembro, também não tive pró-labore.
Como devo fazer o preenchimento deste campo para cumprir o requisito do Fator R e me manter na alíquota de 6%? Considero o valor da folha de janeiro?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 16:44

Andre

para que a empresa  fique  no anexo 3 (   6%)      o percentual do fator R deve ser acima dos  28%

                     soma ultimas 12 receitas
Fator r =     ----------------------------------- =     
                     soma ultiimos 12 salarios/ fgts/inss das

como no seu caso,   AMBOS os valores são zero,  o sistema para esse mês ira calcular para o anexo 5 -->  28%

Márlus

Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 3 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 10:19

Bom dia colegas
Tenho uma dúvida quanto ao cálculo do fator R: por exemplo, se estou calculando o imposto de junho, o acumulado do faturamento é até maio. Mas, e quanto a folha de pagamento? Eu vou considerar referência ou pagamento? Seriam as folhas apuradas até maio ou pagas até maio (e, neste caso, apuradas até abril)?
Agradeço desde já e fico no aguardo.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:27

Olá, Colega!

Para fins de apuração do fator R a Folha de salários segue um regime de Caixa, ou seja, deve ser considerada apenas aquelas efetivamente pagas nos últimos 12 meses, independente de a receita ser por competência.

Fonte: Solução de Consulta Cosit Nº17/2021
[table]Folha de salários, incluindo os encargos, acumulada dos 12 meses anteriores ao PA[/table][table]Folha de salários, incluindo os encargos, acumulada dos 12 meses anteriores ao PA[/table]

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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