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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023

KLEBER ESTRELA

Kleber Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 18:22

Prezados, boa noite!

Tenho uma dúvida pertinente a MP 1.160 de 12/01/2023, que trás o seguinte:

A MP nº 1.160, publicada em 12 de janeiro de 2023, disciplina: 

Disponibilizar métodos preventivos para auto regularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
Estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

A dúvida é: 

Estou com um DARF atrasado de IRPJ do 4° Trimestre de 2022.

Posso usufruir desse direito e recolher o imposto sem a aplicação de Multa??

Fiz uma simulação no Sicalcweb  e aparece essa opção:

Pagamento sem a multa do Programa de Autorregularização do art. 3º da MP 1.160/2023

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 11:12

Bom dia, Kleber!
Estou com a mesmíssima situação, mas é um Darf de IRPJ. Conseguiu alguma orientação?

Minha principal dúvida é em relação ao que consta no Art. 2º, § 1º:

O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, observados os prazos previstos no art. 6º.

ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 36 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 16:44

Boa tarde,
Com relação a autorregularização incentiva, débitos pessoa física que estão na Procuradoria pode aderir? Ou apenas débitos que estão na Receita Federal?
Obrigada

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