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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divisão entre fontes de renda - MEI e CPF.

Vinícius Teixeira

Vinícius Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 23:39

Olá!

Gostaria de compartilhar uma duvida com os colegas; 
Um cliente possui renda de imóveis e ao mesmo tempo abriu um CNPJ como MEI. Logo no primeiro IR de seu CNPJ, o mesmo foi desenquadrado do regime MEI pois de acordo com a Sefaz, ultrapassou o limite anual estipulado de R$81.000, porém esse limite só foi ultrapassado pois foram somados os valores de recebidos como PESSOA FÍSICA, dos imóveis, ao faturamento de sua empresa na PESSOA JURIDICA. 
Entramos com o pedido de revisão de enquadramento do regime MEI, enviando toda a documentação necessária dos imóveis em contrato vigente de aluguel.

Os colegas acham que esse caso foi tratado da forma correta ou acham que independente da fonte de renda, o limite estabelecido para MEI deve ser aquele?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 10:58

Caro colega, 

No meu entendimento não, são duas coisas separadas, mas um ponto muito importante, é que a PJ tenha conta separada da PF, pois se não houve essa separação, julgo que a decisão da SEFAZ está correta uma vez que para o Fisco tudo que entrou caracteriza-se como receita MEI.  

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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