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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do ICMS na base do PIS/ COFINS em operações de simples faturamento com entrega futura

PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 10 fevereiro 2023 | 10:23

Bom dia Prezados colegas,

Por gentileza, estou com uma situação na empresa em que determinadas operações são de Simples Faturamento com entrega futura. Ocorre que na operação de Simples Faturamento, utiliza-se o CFOP 5.922, pelo qual é tributado os impostos federais - PIS/ COFINS. Posteriormente, quando ocorrer de fato a circulação da mercadoria - saída do estabelecimento, o ICMS é tributado na operação de Venda, pelo CFOP 5.116. 

Entendo que, a operação de Simples Faturamento é apenas financeiro/contábil, gerando o fluxo de caixa e que pelo princípio da competência, para efeitos em reconhecer receita e custo, seria devido a tributação dos impostos federais também na saída/circulação da mercadoria, onde de fato ocorreu o consumo/produção do produto a ser entregue ao cliente. Posto isso, destacando tais impostos na operação do CFOP 5.116, tão logo, assim excluir da BC o ICMS destacado no documento fiscal. 

No entanto, a interpretação da empresa em questão é que eles consideram como operação de venda para entrega futura e não como cobrança antecipado , onde se baseiam no seguinte entendimento conforme PN73/73: "6. Já as empresas que vendem a crédito - entrega da mercadoria antecipada em relação ao pagamento do preço - devem apropriar o produto da venda à conta de receita do ano por ocasião da transferência da propriedade do bem, eis que, então, as configura direito incondicional do vendedor para exigência do preço."

Pela minha interpreação, a PN justifica a minha linha de raciocínio e não da empresa. Alguém teria a mesma interpretação ou conhecimento em qual operação seria o mais correto os devidos tributos federais ?

Adianto, caso o mais correto seja a tributação na operação de Simples Faturamento - CFOP 5.922, como ficaria a exclusão do ICMS na BC, uma vez que tal destaque do imposto estadual ainda não ocorreu? A empresa perde esse direito de exclusão ?

Att,
Patricia

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