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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS SOBRE GAS DE COZINHA NO SIMPLES NACIONAL

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 08:50

Bom dia,
O ICMS é ST com certeza, quanto ao PIS/COFINS, no ano passado o Bolsonaro tinha sancionado uma lei definindo aliquota zero, sendo aliquota zero o simples nacional não pode aproveitar do benefício e paga o ambos normalmente. Por isso recomendo pesquisar e verificar se hoje ele já voltou a ser monofásico, em caso de positivo, ai sim a empresa poderá destacar o PIS/COFINS como monofásico e não pagar esses impostos.

Valdeci de Lima

Valdeci de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:18

Obrigada Thiago.
Foi prorrogada conforme o texto abaixo.

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro."https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/02/medida-provisoria-prorroga-isencao-de-impostos-sobre-combustiveis


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