Nelson Luis de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBom dia, tenho uma empresa , que ultrapassou o limite do simples em mais de 20% em novembro de 2021, e fomos obrigados a informar o desenquadramento, só que ao invés de informar a partir de 01-11-2021 informamos a partir de 01-12-2021 e sua exclusão ficou a partir de 01-01-2022. recolhemos os impostos pelo regime normal em dezembro de 2021 normalmente. Em 2022 não conseguimos fazer a DEFIS, pois está nos cobrando a pgdas de 12-2021. Abrimos um processo na receita solicitando a retificação da data de exclusão com efeitos a partir de 01-12-2021 desde 20-09-2022 e até agora não conseguimos resposta. A empresa está enquadrada no Simples em 2023 e não estamos conseguindo gerar a DAS 01-2023 pois o sistema solicita fazer a PGDAS 12-2021. Não sei o q fazer sobre o DAS de 01-2023, se posso gerar um avulso ou não, ter de aguardar. O problema são os juros e multa do mesmo. Muito grato pela atenção.