x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 773

COBRANÇA DA DCTF SÓ COM OS TRIBUTOS TRIMESTRAIS

Aline Bonfim Gonçalves

Aline Bonfim Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 09:55

Estou com uma dúvida. Acabei de enviar a DCTF do 4º trimestre de 2022 (Outubro, Novembro e Dezembro) que teve somente o movimento de IRPJ e CSLL. Só que a empresa só tem os tributos IRPJ e CSLL que são enviados trimestralmente. Agora fui ver o processamento da DCTF e foi processada, só que está cobrando no relatório a ausência da DCTF Outubro e Novembro de 2022. Mas esses meses não consegui entregar pois na hora da entrega dizia que " Não foi transmitida , pois só foi informado IRPJ E CSLL que são período trimestral. Enviar no final de cada trimestre." Apenas ela não pagou o DARF do período trimestral que venceu dia 31/01/2023. Tem alguma coisa a ver?? Vou precisar enviar a DCTF em atraso?? O trimestre anterior enviei normalmente e não teve nenhuma cobrança e esse teve.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 10:05

Aline
terá que entregar a do mês 11 / 2022 zerada

no seu caso como tem  apenas o IR//CS  sempre será assim

Para  JAN / 2023  ->  entrega zerada
Para FEV / 2023  ->  nao precisa  entregar já que o mês anterior foi zerada
Para  Mar/2033  -> entrega devido fechamento do trimestre

Para  ABR / 2023  ->  entrega zerada
Para  MAI / 2023  ->  nao precisa  entregar já que o mês anterior foi zerada
Para  JUN /2033  -> entrega devido fechamento do trimestre

E assim por diante

Márlus

Aline Bonfim Gonçalves

Aline Bonfim Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 10:35

Márlus, muito obrigada por responder. Então mesmo só tendo tributos trimestrais vou precisar entregar Outubro e/ou Novembro de 2022?? E claro, vai gerar multa né?? Estranho que na hora que fui entregar a receita não deixou enviar. Bom saber que janeiro vou precisar entregar!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.