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Ganho de Capital- ISENÇÃO IMÓVEL DE PEQUENO VALOR

Nayra Angélica

Nayra Angélica

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 10:44

Olá, bom dia! Gostaria de ajuda sobre o entendimento de Ganho de CAPITAL.
Informações: 
* Imóvel ( Terreno) recebido por herança em 16/02/2017 ( data de decisão da partilha judicial)
* São 4 herdeiros ( 25% para cada pessoa)
*Custo de aquisição deste imóvel constante nas declarações de IR de cada herdeiro é o valor venal do terreno ( 6.514,20 para cada pessoa)
* Venda do terreno 24/02/2023 no valor de $ 80.000,00 total, sendo $ 20.000,00 para cada herdeiro.
*Não houve venda de outro imóvel no mesmo mês por nenhum dos herdeiros.

Gostaria de saber se neste caso aplica-se a isenção de IR sobre ganho de capital, por ser um bem de pequeno valor, visto que o valor limite de $ 20.000,00 (em que fala a pergunta 644), é referente a fração de cada herdeiro ou se diz a respeito do montante ( valor total da venda)? 

Grata. 
 

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