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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENDIMENTOS DE POUP COM IR RETIDO EXCLUSIVA TRIBUTA O IRPJ NOVAMENTE NO PRESUMIDO ?

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 1 março 2023 | 01:25

Recebi um informe de rendimentos financeiros de Poupança PJ -do lucro presumido com  rendimentos Sujeito a Tributação exclusiva- da CEF onde consta os rendimentos mensais e os IRRF retidos do código 3426 - cuja soma dos rendimentos de Jan-Fev-Março igual a 4.398,95 e os IR-descontado igual a 1.277,07 agora vou levar a tributação na Base calculo do IRPJ e CSL que da 24% =que vai dar 1.055,75  --deduzindo os IRRF - 1.277,07 = vai dar  saldo a recuperar de IR de  221,32  .-
 PERGUNTO esta correto meu entendimento, ou não posso compensar/deduzir esses IRRF Retidos por ser TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA , tendo então que levar a tributação no presumido novamente pagando o IRPJ 15% + CSL 9% ?
..Conto com a colaboração dos colegas.

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