Bom dia,
Se o curso a que se refere se enquadrar em um dos itens abaixo ele poderá ser deduzido.
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentesrelacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial,
ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino,
relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado
e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; Regulamento do Imposto sobre a
Renda - RIR/2018, art. 74, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução
Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91)