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RENTEÇÃO DE PIS COFINS DE CSLL

Milane Noleto Espindola

Milane Noleto Espindola

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 10:32

Prezados, bom dia.

Poderiam me ajudar com uma duvida, por favor? Existe alguma base legal para a não retenção de PCC para o código  - 10.07– Agenciamento de notícias, recebi uma nota com esse código e foi destacado apenas o IR como retenção.
Uma outra duvida é para o código - 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Nos enviaram uma nota considerado a  retenção somente de IR. 
Aguardo retorno.

Obrigada

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 16:20

Milane,  boa tarde

caso o tomador seja do SIMPLES NACIONAL há somente a retenção do IRRF indepedente do serviço prestado

temos para o código  10.07  =->  IINAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (IN SRF nº 459/2004artigo 1º).

já para o  1701 _. é devido a retenção do PIS/COFINS/CSLL ( exceto se o tomador for simples )  e  IRRF

Márlus

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