x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 409

Venda de veículos consignado

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 10:21

Boa tarde! Para uma empresa do Simples Nacional, que vende veículos consignados, como fica a tributação?
Ele emitirá uma NF de venda para o comprador e uma NF de serviço referente a sua parte para o antigo dono do veículo?
Será tributado somente a NF de serviço, Correto?

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 19:15

Boa Tarde!
Só uma confirmação se entendi correto

Empresa do Simples Nacional:
Quando recebe veiculo em consignação de PF fará a NF de entrada CFOP 1917 (em nome do antigo dono)
Na venda do veículo:
NF com CFOP 5919 Devolução do consignado (para o antigo dono)
NF com CFOP 1113 Compra do consignado (para o antigo dono)
NF com CFOP 5115 Venda do Consignado (para o novo dono)
Nesta operação será tributada pelo Anexo I sobre o valor da venda do veículo

Na venda com contrato de comissão seguirá a mesma condição do CFOP 1917 e 5919
A NF da venda será com o CFOP 5114 (para o novo dono), não tributado.
E a NF de serviço com o valor da Comissão (para o antigo dono)
Nesta operação será tributado pelo Anexo III sobre o valor da comissão

Se for operação de intermediação, só será feita a NF de serviço com o valor da comissão, esta operação será tributada pelo anexo V com fator R.

Está correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.