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Tertuliana Ferreira de Araujo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalQual a obrigatoriedade da EFD contribuições para "Imunes" no caso uma igreja?
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Tertuliana Ferreira de Araujo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalQual a obrigatoriedade da EFD contribuições para "Imunes" no caso uma igreja?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade INSTRUÇÃONORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação daEFD-Contribuições:
I - as Microempresas(ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos
abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas doImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais
das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução
Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o
disposto no § 5º;
Tertuliana Ferreira de Araujo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Obrigada!
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