Boa tarde,
A retenção está correta, mesmo a empresa sendo do Simples Nacional, apenas as retenções de CSRF que não são devidas.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estarão sujeitas a retenção de IR fonte. FATO GERADOR: O fato gerador para retenção de Imposto de Renda é o pagamento ou crédito, o que primeiro ocorrer.ALÍQUOTA / BASE DE CÁLCULO: Retenção de 1,5% sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços profissionais.VENCIMENTO: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.CÓDIGO DA GUIA: A guia DARF deverá ser emitida pelo tomador do serviço com código 1708, e com informações do CNPJ do tomador.BASE LEGAL: Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030/1983; Art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.065/1983; Art. 52 da Lei nº 7.450/1985; Art. 6º da Lei nº 9.064/1995; Art. 714 do RIR/2018; Art. 70, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.196/2005.
Atte.