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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção irrf

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 12:42

Boa tarde

Tenho um cliente que é Optante pelo Simples Nacional, e recebeu uma nota fiscal de serviços tomados no valor de R$ 806,20, código de serviços 06637 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.  Essa nota veio com  a retenção de IRRF R$ 12,09.
É correta essa retenção, mesmo meu cliente sendo Simples Nacional? Se sim qual o código do darf que meu cliente tem que pagar, seria o 1708?

Att.

Mateus alves

Mateus Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 13:27

Boa tarde,

A retenção está correta, mesmo a empresa sendo do Simples Nacional, apenas as retenções de CSRF que não são devidas.

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estarão sujeitas a retenção de IR fonte. FATO GERADOR: O fato gerador para retenção de Imposto de Renda é o pagamento ou crédito, o que primeiro ocorrer.ALÍQUOTA / BASE DE CÁLCULO: Retenção de 1,5% sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços profissionais.VENCIMENTO: Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.CÓDIGO DA GUIA: A guia DARF deverá ser emitida pelo tomador do serviço com código 1708, e com informações do CNPJ do tomador.BASE LEGAL: Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030/1983; Art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.065/1983; Art. 52 da Lei nº 7.450/1985; Art. 6º da Lei nº 9.064/1995; Art. 714 do RIR/2018; Art. 70, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.196/2005.

Atte.

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