Maurício Sanches
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Caros.. bom dia/tarde!
Inicialmente como de costume, agradeço antecipadamente pelo e tempo e conhecimento compartilhado.
Amigos, estou com uma duvida e não consigo encontrar resposta na internet ou com colegas próximos .
Tenho uma fisioterapeuta que precisa emitir os recibos no Carne Leão pelo portão ECAC do ano de 2022.
os valores são em em media de: máximo R$ 1050,00 , mínimo R$ 945,00 mês.. durante todo o período de 2022.. jan até dez.
Pois a pessoa fisica que ela prestou serviço, informou que vai lançar os valores no IRPF.
sendo assim, pelo oque observei, não atingirá o valor para recolher o imposto devido via DARF no carne leão..
e se somar todos os redimentos isentos e não tributáveis que ela recebe de uma LTDA em que ela é socia, não atinge o valor para se tornar obrigatório a declarar o imposto de renda.
ai que vem as dúvidas..
1º mesmo ela sendo isenta.. e lançando no carne leão os valores e CPF da pessoa fisica, ela teria que declarar o imposto de renda? para não ter problema para a pessoa que vai declarar os recibos dela?
2º por ser uma prestação de serviço, é obrigatório recolher o INSS sobre o valor? se sim, existe um código especifico?
Grato pela atenção de todos.
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo
- Robert Collier, escritor.