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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento INSS autônomo (fisioterapia)

Maurício Sanches

Maurício Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 13:24

Caros.. bom dia/tarde!

Inicialmente como de costume, agradeço antecipadamente pelo e tempo e conhecimento compartilhado.

Amigos, estou com uma duvida e não consigo encontrar resposta na internet ou com colegas próximos .

Tenho uma fisioterapeuta que precisa emitir os recibos no Carne Leão pelo portão ECAC do ano de 2022.

os valores são em em media de: máximo R$ 1050,00 , mínimo R$ 945,00 mês.. durante todo o período de 2022.. jan até dez.
Pois a pessoa fisica que ela prestou serviço, informou que vai lançar os valores no IRPF.

sendo assim, pelo oque observei, não atingirá o valor para recolher o imposto devido via DARF no carne leão..
e se somar todos os redimentos isentos e não tributáveis que ela recebe de uma LTDA em que ela é socia, não atinge o valor para se tornar obrigatório a declarar o imposto de renda.

ai que vem as dúvidas..

1º mesmo ela sendo isenta.. e lançando no carne leão os valores e CPF da pessoa fisica, ela teria que declarar o imposto de renda? para não ter problema para a pessoa que vai declarar os recibos dela?

2º por ser uma prestação de serviço, é obrigatório recolher o INSS sobre o valor? se sim, existe um código especifico?


Grato pela atenção de todos.

Att .
Maurício Sanches
Auxiliar Administrativo

O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
- Robert Collier, escritor.
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 09:21

Bom dia, Maurício! 

1º mesmo ela sendo isenta.. e lançando no carne leão os valores e CPF da pessoa fisica, ela teria que declarar o imposto de renda? para não ter problema para a pessoa que vai declarar os recibos dela?

Se, somando as rendas (física e jurídica), e, observando as demais regras ela não estiver obrigada, não precisa fazer a declaração.

2º por ser uma prestação de serviço, é obrigatório recolher o INSS sobre o valor? se sim, existe um código especifico?

Sobre o INSS, se pela empresa ela não recolhe pelo TETO, ela vai recolher 20% sobre os rendimentos auferidos como pessoa física. Lembrando que, nos casos em que o rendimento for inferior ao salário mínimo, o valor da contribuição vai ser 20% sobre o salário mínimo. 

o código para recolhimento é o 1007. 

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