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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas IRPF 2023

Ely Miguel

Ely Miguel

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Químico
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 23:08

Caros
Tenho 2 duvidas:
1 - Em caso de um aluguel de imóvel de pessoa (locador) física para pessoajurídica (locatario), o locatário emite Dirf e a administradora do imóvel do locador emite
Dimob.Caso haja diferença de alguns centavos entre uma e outra,como proceder?Qual o valor correto a lançar no IRPF do locador?
A Receita Federal tolera pequenas diferenças, ou a declaração fica na malha fina?
2 - Na ficha Bens e Direitos em caso de participações societarias (grupo 03) ações (codigo 01) deve-se clicar em SIM ou NAO na pergunta "Negociados em Bolsa"?
No caso SIM deve-se preencher o campo "Codigo de Negociação"
Aonde se obtém esse código?
Grato
Ely 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 10:39

1- Diferenças de centavos são toleráveis. Considere o constante no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
2- São ações negociadas em bolsa de valores (SIM) ou participações em empresas de capital fechado (NÃO).  O código você localiza em qualquer site sobre índices e ações, como infomoney por exemplo, ou no próprio Google.

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 16:47

Boa tarde
Gostaria de tirar essa dúvida com vcs , quem recebeu auxilio taxista e auxilio caminhoneiros tem que informar no IRPF 2023. e se a resposta for sim , informo em qual campo, e onde pego esses rendimentos
Se alguém puder responder ficarei grata

Maria

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