Ideney
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde! Por favor, alguém pode me ajudar com uma duvida?
Com referência ao programa PLFR, meu cliente recebeu um auto de infração há uma semana, segundo o Art. 10 Inciso II do programa litigio zero, temos a possibilidade de pagamento de 52% via prejuízo fiscal acumulado e o restante em dinheiro (em até 08 vezes), nessa hipótese podemos reduzir em 50% a multa, visto que vamos pagar antes dos 30 dias?
no aguardo, obrigado....