Boa Noite.
Estou cursando o 03 semestre em Técnico em Administração e estarei respondendo em cima dos meus ensinamentos.
Quando um MEI recebe notificação por excesso de compra, isso geralmente se refere a uma situação em que as compras realizadas pela empresa ultrapassaram o limite de 20% do faturamento bruto anual. Isso pode ocorrer quando o MEI realiza aquisições de mercadorias ou insumos que, somados, excedem esse limite.
Se essa situação for constatada, o motivo do desenquadramento do MEI pode ser o excesso de compras em relação ao faturamento bruto. Quando isso acontece, o MEI deixa de atender aos critérios para se enquadrar nessa categoria tributária simplificada e pode ser desenquadrado.
Em relação aos DAS retroativos, caso o desenquadramento seja efetivado, o MEI pode ser obrigado a pagar os valores dos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) retroativos, referentes ao período do ano em que ocorreu o excesso de compras e que levou ao desenquadramento. Essa cobrança é realizada de forma proporcional ao período em que o MEI esteve enquadrado como tal.
É importante lembrar que cada situação pode ter suas particularidades e variações nas regras tributárias. Portanto, é recomendável que o MEI busque orientação junto a um contador ou profissional especializado para entender a notificação, as implicações do desenquadramento e as ações que devem ser tomadas para regularizar a situação. O apoio de um contador ajudará a lidar adequadamente com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.