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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de Pessoa Jurídica sem vínculo empregatício

Higor David Leal

Higor David Leal

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 10:45

Bom dia,
Tenho uma cliente do IRPF e teve uma questão diferente no caso dela, o cliente se enquadra como profissional liberal e tem contrato sem vínculo empregatício, mas a empresa não faz a retenção dos impostos (IR e INSS) e em seu contrato existe uma cláusula com a seguinte descrição:

"ParágrafoSegundo - São de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) os
recolhimentos devidos em virtude da prestação de serviços aqui tratada, tais
como os tributos incidentes sobre a operação, do imposto de renda, do INSS e
demais tributos, os quais sejam de sua obrigação a retenção e repasse ao órgão
pertinente. "

Neste caso faço o recolhimento dos tributos (INSS e IR) com os carnê leão e laranja, ou declaro os rendimentos sem recolhimento dos tributos?

Obs: Nutricionista registrada no conselho profissional.

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