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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO IPI SOBRE MERCADORIAS DE TRANSFERENCIAS ENTRE FILIAIS - VENDA POSTERIOR

CARLOS MOTA

Carlos Mota

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 14:40

Alguém consegue me ajudar?

Tenho uma dúvida a respeito de uma venda de uma mercadoria a respeito da tributação ou não do IPI.

Exemplo:
1- A nossa empresa Matriz, situada no Rio de Janeiro, importou algumas mercadorias, cuja operação será para uma posterior revenda. pagamos todas as despesas aduaneiras e nos creditamos do IPI, ICMS, PIS e a COFINS.
2 - A empresa decidiu em algum momento transferir essas mercadorias para a sua Filial em SP.
3 - Sabemos que na transferência o IPI é suspenso baseado no art. 43, inciso X Decreto 7.212/2010. Por ser empresas do mesmo grupo.
4 - A Filial tendo essas mercadorias em seu estoque, que deu-se entrada por transferência, ao vendê-las o IPI será tributado? Ou será ZERO? Já que na sua entrada este mesmo impostos foi suspenso.

5 - A empresa é uma equiparada e atacadista, tanto a Matriz (RJ), quanto a filial (SP)

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