x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 779

Contribuição INSS DENTISTA

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 março 2023 | 19:47

Boa Noite. 

Gostaria de uma ajuda dos colegas. 

Minha filha está recém formada em na graduação em odontologia. 
Ela já foi registrada em um emprego anteriormente antes de concluir sua graduação. 
Minha pergunta aos colegas, seria a melhor forma para que ela inicie a contribuição juntamente com o INSS.  
Ela já está de posse do CRO,  e como já estamos depois da nova reforma tributária do inss que foi alterada em 2019, queria saber como ela deve proceder o recolhimento do INSS 
Se alguém já teve alguma situação identifica como proceder?  Seria através de carne facultativo? 
Solicitar abertura de algum empresa simples nacional seria uma opção?
Ou teria algum regime especial para esta situação?

Desde já muito grato a todos

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 18 março 2023 | 00:47

Rodrigo, boa noite.
A priori, sua filha seria contribuinte obrigatória do INSS, que num breve relato:
- Trabalhando como autônoma, o INSS seria devido tendo como base de cálculo o montante dos recibos fornecidos aos clientes.
- Como PJ, para pagar um montante menor de imposto, ideal optar pelo Anexo III do SN, condicionado ao fato de que as despesas com pessoal (Pro-Labore, salários e INSS) correspondam no mínimo a 28% do faturamento do período.

Dessa forma, há de se fazer um planejamento tributário para saber qual a melhor forma de se iniciar os trabalhos, como PF ou PJ.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Altamir Pinto de Castro Jr.

Altamir Pinto de Castro Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 18 março 2023 | 15:22

Rodrigo, Boa tarde. 
Para o Autonômo estabelecido (Profissional liberal), ela poderá recolher:
11% ou 20% dos seus rendimentos limitados ao teto máximo da Previdência Social (R$ 7.507,49);
Na modalidade de 11%, sua filha não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade;
Ressalto, que como autônomo, sua filha não deve pensar apenas na aposentadoria, mas nos benficíos garantidos pela
Previdência social, tais como auxílio-doença, salário maternidade, dentre outros.
Espero ter ajudado, 
abs, att

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Sábado | 18 março 2023 | 18:44

Altamir, na opção de 20% no caso via guia GPS no caso seria por tempo de contribuição?? 
Na opção 11% poderá recolher sob o teto da previdência 7. 507,49?  ou essa porcentagem de11% é idêntica ao "Mei," que no caso só aposenta por idade e somente 1salario mínimo? 

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Altamir Pinto de Castro Jr.

Altamir Pinto de Castro Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 11:30

Rodrigo, Bom dia.

Vamos lá.
11% do Sal. Min. (Autonomo PF estabelecido) apenas por idade. cod - 1163
20% dos rendimentos calculados dentro da tabela até o teto (Autonomo PF estabelecido) idade e tempo de contribuição. cod - 1007
Ressalto que as modalidades acima são para serviços prestados para PF. (No caso da sua filha de serv. odontológicos) 

MEI (PJ) -> 5% do Sal.Min. apenas por idade. // A atividade de odontologia, não permite a opção pelo MEI.
QQ dúvida só escrever 
Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.