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IRPF Espólio- Mudança de valor declarado

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Domingo | 19 março 2023 | 18:46

Boa noite!
É a primeira declaração de espólio e final de espólio que faço.
Tenho uma dúvida, ano passado fiz a declaração inicial, com os dados informados dos bens.
Um veículo, de R$ 121.000, nos documentos da partilha, esse mesmo veículo foi avaliado em R$ 91.800,00. Como devo proceder? Porque ao realizar a final de espólio, preciso transferir os percentuais para os herdeiros.

Fico grata se alguém puder me ajudar!

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 12:13

Prezada Maria,
Antes de externar meu posicionamento, a partir das informações contidas no seu questionamento, depreendo o seguinte:

- R$ 121.000,00 é o valor que consta na ficha de bens e direitos da última declaração apresentada pelo contribuinte falecido, ou seja, muito provavelmente o valor que o mesmo pagou pela compra do veículo;

- Se estás fazendo a Declaração Final de Espólio agora em 2023, deduzo que a sentença (no caso de inventário judicial)  ou a escritura pública de inventário e partilha (no caso de inventário extrajudicial em cartório) tenham sido lavradas em 2022.

Sendo efetivamente esta a situação, a orientação é de que o veículo seja transferido para os herdeiros em função da participação percentual que cabe a cada um tomando como base o valor de R4 121.000,00 (valor de aquisição declarado
pelo falecido).

A IN SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, em seu art. 10, permite que os herdeiros decidam por qual valor os bens do falecido serão transferidos na final de espólio, ou seja, podem os mesmos ser transferidos pelo valor constante na declaração do falecido OU pelo valor de mercado.

Na situação objeto de sua questão, não há razão alguma para que o veículo seja transferido pelo valor de mercado, de R$ 91.800,00, por não ser vantajoso para os herdeiros, numa futura venda do mesmo.

Ou seja, se a transferência for pelo valor de mercado (R$ 91.800,00), se venderem o veículo por valor superior a este, terão que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital.

Transferindo pelo valor declarado (R$ 121.000,00), numa futura venda certamente não terão ganho de capital tributável, na medida em que muito provavelmente não conseguirão vende-lo por valor superior a R$ 121.000,00.

Att.
MMM

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