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Imóvel recebido de herança

Camila Rodrigues

Camila Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Quimico(a) Industrial
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 20:36

Recebi 1/6 de um imóvel de herança. No entanto, esse imóvel nunca foi declarado pelo falecido. O falecido nunca fez nenhuma declaração de Imposto de Renda em toda sua vida.
Agora estou em dúvida de como colocar esse imóvel na minha declaração, principalmente em relação ao valor do imóvel. Coloco o valor venal do imóvel ou o valor de mercado? Não sei por qual valor esse imóvel foi adquirido pelo falecido, portanto não teria nem como apurar ganho de capital.
Não fiz a declaração final de espólio, nesse caso seria melhor fazer a declaração final de espólio? Mas de qualquer forma não sei o valor pago pelo imóvel.
Obrigada se puderem me ajudar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 10:29

Bom dia, Camila.
O primeiro passo é fazer a declaração final de espólio e nela, optar por qual valor o imóvel será transmitido a cada herdeiro. Pode ser pelo custo de aquisição - já que o falecido nunca fez DIRPF - ou pelo de mercado (inclusive o venal). No caso de valor de mercado, deve-se apurar, em nome do espólio, se houve ganho de capital. O valor optado será o informado em cada declaração dos herdeiros relativamente a parte que lhe coube, sendo a data da aquisição igual a do falecimento.

Para apuração do custo de aquisição, você deverá usar o Anexo Único da IN /4/2001.

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