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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração final de espolio -campo "situação na data da partilha" de investimentos

andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 1 ano Quinta-Feira | 23 março 2023 | 15:51

Olá. Meu pai faleceu final de janeiro de 2022. Partilha terminou em 25/02/2022.  Estou fazendo a declaração de espolio. Ele tinha dois investimentos que tiveram rendimentos ate a data da partilha e nao sei como declarar isso.  Ele tem um investimento que na declaração de IR 2022 - ano base 2021 (dez2021) estava com valor de 22.414,80 Mas na partilha estava com 22.779,81 devido aos rendimentos. Qual valor devo colocar nos campos situação na data da partilha?  todo lugar que eu leio fala pra colocar no campo "situação na data da partilha" o valor que foi declarado no ultimo IR do espolio, mas pra mi não faz sentido ... e os rendimentos? se  alguem puder tirar essa duvida agradeço muito! obrigada

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 março 2023 | 11:56

Prezada Andrea,

Diante da informação de que o valor efetivamente partilhado entre os herdeiros foi de R$ 22.779,81, a meu ver deve ser este o parâmetro a ser considerado e consignado no campo “Situação na Data da Partilha”.

Para justificar a transferência para os herdeiros pelo montante de R$22.779,81, o valor de R$ 365,01, correspondente à diferença entre aquele constante na última declaração apresentada por seu pai e o valor efetivamente partilhado (referente aos rendimentos produzidos pelos investimentos), deve ser informado em alguma ficha de rendimentos, na Declaração Final de Espólio.

A correta identificação da ficha onde os rendimentos devem ser informados depende do tipo de investimento em questão, ou seja, se tais rendimentos, a luz da legislação do imposto de renda forem isentos (por exemplo, poupança), o valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por outro lado, se pela mesma legislação, tais rendimentos
se sujeitarem à tributação exclusiva ou definitiva, os mesmos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva na Fonte.

Att.
MMM

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