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TRIBUTOS FEDERAIS

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PROGRAMA LITIGIO ZERO SRF

CHRISTIANO TORRES FALCAO

Christiano Torres Falcao

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 março 2023 | 11:58

Bom dia!

uma PF com débitos na SRF, que está em discussão no CARF, e acabou de perder, deseja entrar no programa que tem em seu titulo a possibilidade de se beneficiar com a reduçao de até 100% nas multas e juros. Alguem conseguiu entender a portaria divulgada? pode se habilitar no programa um devedor da receita que tenham debitos em litigio superior aos 60 salarios minimos? a divida da pessoa é composta de valor principal, multas, juros e total. Se for considerar somente o principal ele está dentro do limite de 60 salario minimos, se for considerar tudo ele passa dos 60 salarios minimos. qual o debito devo considerar na planilha que eles disponibilizam? somente o principal ou o total? pode ser definindo nao colocar na planilha as multas e juros ou isso somente a receita que faz? como calcular o sinal? o valor de entrada? a portaria em questão é a:  transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
obrigado

Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 11:02

Prezado DAVID;

Vedação expressa no artigo 22 da PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, in verbis:

Art. 22. Esta Portaria não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.

Atenciosamente;

Ederson Volnei Fischer

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