Valerio
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Pessoal, tudo bem?
Uma dúvida que gostaria de perguntar. Recebo aluguel mensal e pago o carnê-leão religiosamente, o que me dá aquela sensação de que já paguei os impostos devidos sobre aquele valor.
Porém, na declaração anual de IRPF, ao lançar os aluguéis nos rendimentos tributáveis, a cada aluguel que lanço meu valor a pagar de imposto aumenta. Literalmente, saio de um cenário de restituição para o pagamento de um valor como complemento ao imposto já pago anualmente na fonte.
A questão é, se já pago o carnê-leão mensal, por que o valor é "bi-tributado"? Já não deveria estar isento justamente pelo pagamento mensal do imposto?
Só gostaria mesmo de entender.
Obrigado!