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GANHO CAPITAL IR PESSOA FISICA

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 09:01

Uma pessoa física em sua declaração de imposto renda, possui um lote sem construção, e um imóvel residencial financiado pela caixa no valor de 90 mil reais. Caso venda o imóvel residencial por 200mil reais, terá que pagar ganho de capital?

Ou se enquadra na regra de isenção de 440mil como unico imóvel.?
O lote sem construção é considerado como imovel? 

Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 13:22

boa tarde Carlos

O mais indicado é você fazer uma simulação no programa ganhos de capital preencher as informações dos bens e assim apurar se há ganho ou não.  Tem no próprio programa, uma série de perguntas e depende dessas respostas para apurar se enquadra ou não em isenção em caso de venda. Por exemplo se a data de aquisição for até 1969 não há ganho de capital.
Espero ter ajudado.

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