Dflaw
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Olá!
No caso de um bem imóvel que ficou 50% para a meeira e 16,66% para
cada um dos 3 filhos herdeiros, tenho as seguintes dúvidas:
1 – A viúva meeira pode fazer a atualização do valor do bem no seu IRPF (usando a tabela
progressiva do GCAP)?
2 –Apenas 1 herdeiro pode fazer a atualização do valor do bem (usando a tabela progressiva do GCAP), ou todos os 3 herdeiros podem fazer a atualização
do valor do bem?
3 - Se apenas 1 herdeiro fizer a atualização do valor do bem, isso prejudica os demais
envolvidos?
4 – Se um destes herdeiros residir no exterior, é possível fazer a atualização do valor
do bem (usando a tabela progressiva do GCAP)?