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IRPF - GCAP - Atualização de valor de bem imóvel - meeiro e herdeiros

DFLAW

Dflaw

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 11:56

Olá!
No caso de um bem imóvel que ficou 50% para a meeira e 16,66% para
cada um dos 3 filhos herdeiros, tenho as seguintes dúvidas:
1 – A viúva meeira pode fazer a atualização do valor do bem no seu IRPF (usando a tabela
progressiva do GCAP)?
2 –Apenas 1 herdeiro pode fazer a atualização do valor do bem (usando a tabela progressiva do GCAP), ou todos os 3 herdeiros podem fazer a atualização
do valor do bem?
3 - Se apenas 1 herdeiro fizer a atualização do valor do bem, isso prejudica os demais
envolvidos?
4 – Se um destes herdeiros residir no exterior, é possível fazer a atualização do valor
do bem (usando a tabela progressiva do GCAP)?

DFLAW

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 27 março 2023 | 20:02

O valor da transferência é em relação ao bem e não à meeira ou cada herdeiro. Pode ser pelo custo de aquisição - o que consta na declaração do "de cujus" - ou pelo valor de mercado, o segundo obriga a apuração do ganho de capital em nome do espólio.

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