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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IRRF

Francielle

Francielle

Iniciante DIVISÃO 5
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 10:25

Olá,
Um serviço prestado por empresa optante do Lucro Real para tomador órgão público Estadual, deverá ser retido IRRF? Se sim, qual a base legal por gentileza.
Pela IN RFB 475/2004 entendo que sim, porém o cliente informa que não há.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 11:03

RETENÇÃO DE TRIBUTOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Base: artigo 64 da Lei 9.430/1996.
AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÕES
Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DA CSLL, COFINS E PIS - PARA O DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS
Os valores retidos poderão ser compensados, pelo contribuinte, com o imposto e contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
O valor a ser compensado, correspondente ao IRPJ e a cada espécie de contribuição social, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor da fatura, da alíquota respectiva de cada tributo.


Fonte portal tributário:

https://www.portaltributario.com.br/guia/pis_retencao.html

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