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Auto de Infração Simples Nacional

KARLA ROBERTA SOARES DE ALMEIDA

Karla Roberta Soares de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 09:05

Bom dia amigos,

tenho um cliente que recebeu um auto de infração de débitos de 2018 e 2019, ele já tem o RELP e não pode aderir a um novo parcelamento, alguém sabe se é possível eu emitir os DAS Avulso desse período? Ou por ser Auto de Infração não posso usar essa opção. Quero emitir avulso para gerar alguns por mês, pois o cliente não pode pagar todo de uma vez. para levar esse débito para PGFN, devo fazer uma petição, alguém teria uma ajuda para o que devo colocar na petição?

Agradeço quem puder ajudar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 11:57

Bom Dia

 Quero emitir avulso para gerar alguns por mês, pois o cliente não pode pagar todo de uma vez. Eu acredito que se você tomar esta ação estaria fazendo um parcelamento por conta própria o que não é permitido.

Eu iria pessoalmente à RFB e tentaria cancelar os parcelamentos e criar 1 com este auto infração incluído à dívida já existente.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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