Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Bom dia Colegas do Portal!
Gostaria de verificar com os colegas, uma situação.
Uma Empresa do Simples Nacional, que não ultrapassou o limite de Faturamento do Simples Nacional, porém fez uma alteração no Porte da Empresa, saindo de EPP para Demais Porte , alterando o porte da Empresa.
Ocorre que no manual de Exclusão do Simples Nacional, não aprece este motivo para exclusão.
O motivo que talvez se pudesse utilizar seria: Alteração de Natureza Jurídica para sociedade anônima. sociedade empresária em comandita por ações. sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira, mas não aparece (Demais Porte).
Diante do exposto, não encontrei embasamento para fazer a comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional.
Futuramente a Receita Federal, poderá constatar irregularidade entre a forma de Tributação da Empresa e o Porte da Empresa, acarretando problema.
Algum colega já teve este tipo de situação?
Atenciosamente
Luciana