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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 09:50

Bom dia Colegas do Portal!

Gostaria de verificar com os colegas, uma situação.
Uma Empresa do Simples Nacional, que não ultrapassou o limite de Faturamento do Simples Nacional, porém fez uma alteração no Porte da Empresa, saindo de EPP para Demais Porte , alterando o porte da Empresa.
Ocorre que no manual de Exclusão do Simples Nacional, não aprece este  motivo para exclusão.
O motivo que talvez se pudesse utilizar seria: Alteração de Natureza Jurídica para sociedade anônima. sociedade empresária em comandita por ações. sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira, mas não aparece (Demais Porte).
Diante do exposto, não encontrei embasamento para fazer a comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional.
Futuramente a Receita Federal, poderá constatar irregularidade entre a forma de Tributação da Empresa e o Porte da Empresa, acarretando problema.
Algum colega já teve este tipo de situação?

Atenciosamente

Luciana 

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 10:31

Luciana de Souza, bom dia!

Pelo que entendi, você fez alteração somente de porte da empresa, passando de EPP para Demais, isto somente não é motivo para exclusão do Simples.

Pelo que eu entendi do seu cliente, ele quer fazer a exclusão por opção, se for isso mesmo, e fizer esta opção agora, a exclusão se dará em 2024.

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 30, § 3°)
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 10:58

Bom dia Cledson!

Foi exatamente o que aconteceu, o societário fez alteração somente do Porte da Empresa.
Porém, fazendo algumas consultas, no próprio site do portal Contábeis, verifiquei que a alteração no Porte da Empresa, para Demais Porte , utilizado em alguns CNPJs , significa que a Empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita bruta Anual, faturou acima de uma EPP, que não é o caso deste cliente.
Ao verificar com a consultoria, foi me passado a seguinte situação: A RBF pode vir a constatar irregularidade, na Forma de Tributação da Empresa, em relação ao porte da Empresa, que poderá incorrer em algumas penalidades.
Estou tentando achar uma solução, para que não haja problemas futuros, porém também não estou achando embasamento.

Atenciosamente

Luciana

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:03

Luciana de Souza!

Veja bem!

Se esse seu cliente vier ter faturamento acima do limite R$ 4.800.00,000 aí sim você poderá entrar com o pedido de exclusão devido ao faturamento, e dependendo do estouro, este sim poderá ser no mês subsequente ou até retroativo a Janeiro de 2023.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 13:52

Boa tarde Cledson!

Obrigada pelo auxílio.
Quanto ao valor acima do limite de faturamento do Simples Nacional, tem embasamento, conforme Manual de Exclusão do Simples nacional, enviei uma solicitação de Resposta para fale conosco, no Simples Nacional, em relação ao porte, vamos aguardar o retorno, e ver como ficará a situação.
Entendo que pelo seu entendimento, a questão do Porte , não seria motivo para exclusão, porém ainda tenho dúvida.

Atenciosamente

Luciana

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