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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS monofásico - Venda de COMBOS e/ou KITS

Pedro Lemos

Pedro Lemos

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 17:11

Prezados, boa tarde! 

Meu questionamento é o seguinte, se puderem me auxiliar:

Para venda de combos/kits em que um dos produtos se submete à tributação pelo PIS/COFINS monofásico há limite para o quão mais caro tal produto pode ficar? 

Ex.: Um produto submetido à monofasia que custava BRL 100,00 agora custará BRL 200,00 (dentro e fora do combo) enquanto outros tributados normalmente pelo PIS/COFINS que custavam BRL 100,00, no combo, sairão por BRL 50,00.

Obrigado!!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 22:30

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Antes que o apressadinho conclua: “ual, se no refrigerante não pago tributo e nos demais sim, então é só inflar o preço do refrigerante e reduzir o preço nos demais para pagar menos imposto”, eu afirmo que não é bem assim. Destaco que a legislação considera crime tributário o ato de simular operações. Logo, a operação daquelas empresas se justificam por que o refrigerante tem preço único dentro ou fora do combo. Ou seja, se você comprar ele no combo ou isoladamente o preço será de R$ 12,00 conforme exemplo acima.
Ajustar o preço do refrigerante para cima unicamente para o combo e praticar outro menor na venda individual poderia ser caracterizado como uma simulação. Para identificar a prática ilícita, bastaria analisar o histórico de vendas e ficaria confirmado que se trataria de um ajuste pontual para obtenção de vantagem financeira, dando margem à possível
caracterização de crime tributário.

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