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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMOVEL COMPRADO DIRETAMENTE NO NOME DE FILHA

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 07:18

Colegas, foi comprado um imóvel com recursis da mãe no valor de 150.000   "diretamente"   no nome da filha menor, minha dúvida é como? e se precisa declarar no IR da mãe, se precisar, como declarar nas fichas corretamente

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 09:54

A mãe deverá informar o valor na ficha de Doações Efetuadas.
Já a filha menor, na ficha de Bens e Direitos e ao final da descrição do bem, que foi adquirido com recursos da mãe, mediante doação. Também informará na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ítem 14. Se ela for dependente na declaração da mãe, as informações será prestadas com o bem e o rendimento nessa condição.
Observar a incidência do ITCMD do seu Estado, sobre doações.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 1 abril 2023 | 10:21

Bom dia.
Penso um pouco diferente do colega João, quando este se refere ao termo doação.

Sendo a filha dependente da mãe, esta (a mâe) declarará normalmente em sua DIRPF, informando que o bem foi adquirido em nome da filha menor xxx, CPF xxx, 

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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