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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 08:59

Bom dia a todos! Estou com uma questão quanto a tributação utilizando o fator r, uma empresa estava, desenquadrada do MEi em 10/2021, contribui pelo anexo III ate 02/2022, em 02/2022 mudou a atividade para cnae com obrigatoriedade do fator r (anexo V),  ou aneXO iii, se tiver o gasto com folha nos 28% da RB, minha duvida, se ela foi enquadrada em 02/2022, como faço o calculo desse cnae, tendo em vista que se somarmos as despesas de folha dos meses anteriores nao atinge os 28%, ate pq veio de MEi, ou se devo fazer proporcionalmente, como se fosse empresa nova, alguem saberia me informar?

grato

Ismael Martins
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 13:40

No meu entendimento tem que colocar os gastos , independente de anteriormente estar no MEI ou não . Se não atingir os 28% , tem que pagar pelo anexo V a receita dessa atividade.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 14:42

O CNAE está associado a cada operação separadamente

Uma empresa pode prestar serviços com diferentes CNAE's e cada uma pode estar em anexo diferente.

Se em determinado mês prestou serviços com CNAE sujeitos ao fator R, vai preencher no PGDas estes valores no campo específico de atividade sujeitas ao fator R, e te informado  no site do PGDAS as folhas de pagamento pelo menos dos últimos 12 meses anteriores.

O PGDAS com estes dados, vai calcular automaticamente o fator R e aplicar as alíquotas adequadas para estas receitas, que podem ser do Anexo III ou V.

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