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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de empresa Ltda na PGFN

Victor Augusto

Victor Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 11:01

Bom dia,

Eu tenho uma dúvida:

- A empresa é Ltda porém a PGFN disponibilizou uma transação de pequeno valor para MEI, ME e EPP.

Teria algum problema se eu aderir a essa transação?

Obrigado

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 11:19

Victor Augusto, bom dia.

Ltda é o tipo jurídico.

MEI, ME e EPP é o porte.

São coisas diferentes que precisam ser analisadas de forma independente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 11:35

Bom dia! Também estava avaliando esse tipo de transação do contencioso de pequeno valor, mas as regras me impossibilitaram.

.

 VEDAÇÕES
5.1 Ficam vedadas, no âmbito da transação de débitos de pequeno valor no contencioso administrativo fiscal:
a) a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos a tributos sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , exceto as multas decorrentes do atraso no cumprimento de obrigação acessória;
b) a opção por mais de uma modalidade, conforme disposto no subitem 6.1, para cada transação realizada; e
c) a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos arrecadadas em GPS.
5.2 Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos:
a) que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido; e
b) em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação."
sendo assim, não poderia parcelar os valores de débitos do DAS, assim como o que já foi objeto de parcelamento.

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA

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